Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a legalidade da atividade rodeio e do uso de esporas e sedem
Recente Acórdão proferido pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou que a Lei Federal 10.519/2002 (Lei do Rodeio) não ofende a Constituição Federal e, apenas e tão somente, estabelece medidas adequadas à proteção dos animais. Não é viável, portanto, a proibição à atividade rodeio ou, ainda, à vedação ao uso de aparelhos permitidos em lei na prática da atividade. Confirma o Acórdão, ainda, a competência da Secretaria Estadual da Agricultura para a fiscalização da saúde e proteção dos animais utilizados no rodeio.
Destacamos aqui trechos do Acórdão do Desembargador Relator Torres de Carvalho, de 26 de novembro de 2009:
"...Tenho examinado os laudos que acompanham os diversos processos e percebo neles, especialmente nos laudos juntados pelas entidades de proteção aos animais, um viés ideológico mais do que técnico.."
"...no caso do sedem, que tem provocado a maior divergência, o laudo da UNESP nega maltrato ou danos aos touros (fls. 153/173) e as fotos de fls. 173 são ilustrativas, mostrando um touro pastando com o sedem colocado e outro cobrindo uma vaca, também com o sedem. Não percebo crueldade no uso de esporas rombudas..."
"...penso que o maltrato e a crueldade não estão ligadas ao uso do sedem e das esporas em si, mas ao material, formato e uso no caso concreto..."
Mais informações, através do site oficial da Liga Nacional de Rodeio: www.liganacionalderodeio.com.br.
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